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4ª Convocação de Suplentes; ativação de matrícula deve ser feita de 25 a 29 de agosto

Data de publicação: 24 de agosto de 2023. Categoria: Notícias do SISU 2023

A Universidade Federal do Ceará convoca 33 candidatos do Banco de Suplentes do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2023 a ocuparem vagas oriundas de desistências, matrículas não ativadas e cancelamentos.

Esta é a última convocação de suplentes do SISU 2023.

O documento de convocação traz a relação de candidatos convocados, por ordem alfabética. Além dos nomes, são informados o curso, com a respectiva modalidade e turno, o semestre de ingresso e a modalidade de concorrência em que o candidato se inscreveu, exceto quando cotista convocado por ampla concorrência (em que constará AC).

→ Acesse a 4ª Convocação de Suplentes

 

Se o seu nome está na lista de convocados acima, veja como proceder para assegurar sua vaga. Leia as orientações até o final:

Entre os dias 25 e 29 de agosto, terá que fazer o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e a ativação de matrícula. O sistema não estará disponível para você antes disso. Ou seja, não é possível fazer a ativação na data da convocação (24 de agosto).

Atenção: A ativação de matrícula deverá ser feita por todos os candidatos convocados, de 25 a 29 de agosto, independentemente da modalidade de concorrência e da situação da análise da documentação.

Atenção: O candidato que não ativar sua matrícula no prazo estabelecido está sujeito à perda da vaga. 

 

1. AUTOCADASTRO NO SIGAA

Primeiro, você precisa fazer seu autocadastro no SIGAA, com dados como nome, CPF e data de nascimento. Atenção: o cadastro só será validado se estas informações forem idênticas às prestadas na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2022.

→ Faça seu autocadastro no SIGAA

 

 

Além destes dados, você precisará informar um e-mail de contato. Não precisa ser necessariamente o mesmo e-mail cadastrado no ENEM, mas deve ser um que você tenha acesso e utilize com frequência.

Você precisará, então, criar login e senha individuais, que serão utilizados para seus acessos futuros. Você vai acessar muito esse sistema nos próximos anos! O login não pode ter acentos nem espaços em branco (por exemplo: use fulanodetal ou fulano_de_tal, em vez de fulano de tal). Lembre que o seu nível, a partir de agora, é “graduação”.

 

 

Se você já é ou foi aluno da UFC, não precisa fazer um novo cadastro no SIGAA. Basta acessar o sistema com seu login e senha usuais e fazer o procedimento de ativação de matrícula.

Atenção: Apenas fazer o autocadastro no SIGAA não ativa a matrícula do candidato. É preciso fazer o procedimento de ativação de matrícula completo, que está descrito abaixo. 

 

2. ATIVAÇÃO DE MATRÍCULA

Agora à ativação de fato! Após o autocadastro, você irá fazer login no SIGAA e acessar o Portal do Discente, entre 25 e 29 de agosto. No canto superior esquerdo, encontrará um menu chamado “Ensino”. Ao clicar nele, aparecerá a opção “Ativação de Suplente”.

→ Acesse o SIGAA e ative sua matrícula

 

Atenção: Para acessar o SIGAA, o usuário é o login que você criou no autocadastro, não o seu CPF.

Atenção: A ativação de suplentes estará disponível somente no período informado no documento de convocação, nem antes e nem depois. Verifique as datas no documento.

 

 

Ao selecionar a opção “Ativação de Suplente”, aparecerá uma nova página, com uma declaração, que você deverá ler com atenção e clicar em “Confirmar”.

 

 

A mensagem de sucesso emitida pelo sistema significa que sua ativação foi efetivada. Além disso, seu status no SIGAA passará de CADASTRADO para ATIVO.

 

 

 

Atenção: Se tiver qualquer problema com seu cadastro, entre em contato, até 15h do último dia de ativação, pelo e-mail sisu@ufc.br, descrevendo a situação e informe seu nome completo, curso e CPF. Caso seja um aluno ou ex-aluno da UFC que não tenha mais acesso ao e-mail usado no primeiro cadastro no SIGAA (ou um candidato sem acesso ao e-mail cadastrado no Banco de Suplentes), informe os mesmos dados e mais o novo e-mail que deseja atualizar, além de enviar foto de um documento de identificação oficial com foto (frente e verso), em formato PDF, JPG ou PNG, anexo ao e-mail (não use o Google Drive).

Atenção: Se você já for aluno de outro curso na UFC, ao ativar matrícula no novo curso, em alguns dias o vínculo anterior será cancelado pela própria Universidade. Não é necessário nenhum procedimento adicional de sua parte. 

 

3. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

Você deverá acompanhar, pelo Portal do Candidato – SISU, a análise dos documentos e do vídeo que foram enviados na inscrição.

→ Confira cada cronograma de análise de documentos:

  • Documentação Básica de Matrícula
    • Análise: 24 a 25 de agosto
    • Eventual regularização de documentos indeferidos: 28 de agosto (das 8h às 23h59min)
    • Resultado da reanálise: 30 de agosto
  • Documentação de Cotas (exceto documentação de comprovação da deficiência declarada)
    • Análise: 24 a 25 de agosto
    • Eventual regularização de documentos indeferidos: 28 de agosto (das 8h às 23h59min)
    • Resultado da reanálise: 30 de agosto
  • Análise dos vídeos dos autodeclarados negros pretos e negros pardos (apenas para candidatos às cotas L2, L6, L10 e L1)
    • Análise: 24 a 29 de agosto
    • Resultado da análise: 30 de agosto

Atenção: Como todos os documentos e vídeos são revisados por um segundo operador, poderá haver mudanças no status durante o período da análise.

Atenção: Candidato cotista convocado pela ampla concorrência não terá documentação de cota analisada.

 

4. REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

→ Se exigido, faça a regularização dos documentos indeferidos.

Veja as datas nos cronogramas acima e como proceder de acordo com o resultado da análise:

Deferido – Documento aceito. Não há o que ser regularizado.

Indeferido – Documentos básicos e documentos de cotas considerados indeferidos deverão ser regularizados no próprio Portal do Candidato – SISU. A única data para regularização será 28 de agosto, e o sistema estará  aberto somente das 8h às 23h59min. A exceção se refere aos documentos comprobatórios de deficiência declarada dos candidatos (confira mais abaixo).

Atenção: mesmo que você esteja logado, não conseguirá mais enviar documentos após as 23h59min do dia 28 de agosto.

Deferido parcialmente – Documentos básicos e documentos de cotas, exceto a documentação de comprovação da deficiência declarada, considerados deferidos parcialmente foram aceitos provisoriamente. O candidato deverá enviar o documento definitivo que regularize a situação, até o final do semestre letivo de ingresso, para o e-mail documentos@prograd.ufc.br.

Vídeo de autodeclaração – Não haverá reenvio pelo Portal desses arquivos. O vídeo pode ser validado ou o candidato ser convocado para procedimento de heteroidentificação presencial. Candidatos que não enviaram o vídeo também deverão ser convocados.
→ Veja mais informações sobre heteroidentificação presencial

Documentos comprobatórios da deficiência Caso tenha algum documento comprobatório de deficiência indeferido, deverá regularizá-lo no momento do procedimento presencial de confirmação da deficiência. Poderá também apresentar quaisquer outros documentos que considere úteis para comprovar sua condição.
→ Veja mais informações sobre procedimento presencial de confirmação da deficiência

 

5. SOBRE AS AULAS E OUTRAS ORIENTAÇÕES

→ O semestre letivo teve início em 9 de agosto.

Você já deverá ir às aulas após a ativação da matrícula, mesmo que a documentação ainda não tenha sido analisada, esteja esperando procedimento presencial de confirmação da deficiência e/ou de heteroidentificação.

Após a ativação da matrícula, o enturmamento em disciplinas não é imediato. Se o SIGAA ainda não estiver atualizado com as informações sobre dias, horários e acessos às disciplinas, a coordenação do curso poderá orientá-lo.

Aproveitamento de estudos realizados na própria UFC ou em outras instituições de ensino superior é avaliado pela coordenação de curso. A solicitação deverá ser feita à coordenação até o semestre seguinte ao do ingresso em um dos períodos definidos no Calendário Universitário. Veja mais informações no site da Pró-Reitoria de Graduação.

Correção e/ou alteração de dados cadastrais deve ser solicitada à Pró-Reitoria de Graduação, após a ativação de matrícula dos ingressantes no primeiro semestre e após a Confirmação de Matrícula dos ingressantes no segundo semestre. Mais informações sobre o procedimento no site da Pró-Reitoria.

A solicitação de e-mail institucional é feita à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFC por meio deste link.

Informações sobre assistência estudantil (Residência Universitária, Restaurante Universitário, auxílios, etc): consulte a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

Informações sobre ônibus intracampus e intercampi: consulte a Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental UFC Infra.

Acompanhe também o Portal da UFC e o site da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD.

 

6. IMPORTANTE: LEGISLAÇÃO

Em cumprimento à Portaria Normativa nº 21/2012, do governo federal, o Banco de Suplentes – Ampla Concorrência inclui também os nomes dos cotistas, estando todos os candidatos em ordem de classificação unicamente pela nota do ENEM. Portanto, cotistas podem ser convocados tanto para vagas de cota quanto para vagas de ampla concorrência (AC), se obtiverem nota para tal. O documento de convocação informa a modalidade de concorrência da vaga ocupada pelo candidato. Cotista convocado em vaga de Ampla Concorrência não terá a documentação de cota analisada.

 

print de uma convocação, no detalhe a modalidade de concorrência dos candidatos é destacada

O documento de convocação informa a modalidade de concorrência da vaga ocupada pelo candidato que se inscreveu como cotista.

 

As Portarias nº 18/2012 e nº 21/2012, do governo federal, determinam que, em caso de não haver mais candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas a uma determinada cota, elas não fiquem ociosas e sejam remanejadas para outras modalidades de concorrência (a cota da vaga ocupada constará no Resultado de Matrícula). As portarias informam também a ordem desse remanejamento. Neste caso, o candidato remanejado não precisa se preocupar, pois terá analisada a documentação da modalidade para a qual se inscreveu.

A convocação de suplentes segue o Edital nº 07/2023 PROGRAD/REITORIA/UFC.

→ Consulte editais e legislação

→ Mais informações: Entenda como são realizadas as convocações de suplentes em 2023.2

 

Leia também:
Acompanhe o Banco de Suplentes
Entenda como serão realizadas as convocações de suplentes em 2023.2
Dúvidas frequentes

 

Dúvidas específicas sobre o ingresso via SISU que não estejam informadas neste texto podem ser enviadas, junto com a identificação do candidato (nome completo, CPF e curso), para o e-mail sisu@ufc.br.

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