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Documentos para se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena

 

Se você obtém aprovação pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) para ocupar uma vaga de Cota LB_PPI ou LI_PPI na Universidade Federal do Ceará (UFC), precisa ter alguns documentos, que devem ser enviados no prazo informado pela Universidade.

Nesta página informamos:

  • A lista de documentos para se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena
  • Opções de documentos aceitos
  • Quem deve enviar cada documento
  • Como deve ser o envio dos documentos
  • Se é necessário o envio de outros documentos

 

Documentos para se autodeclarar negro preto, negro pardo ou indígena

 

1. Termo de Autodeclaração

Quem deve enviar? Todos os candidatos autodeclarados negros pretos, negros pardos ou indígenas

Este documento será disponibilizado no próprio Portal do Candidato – SISU a partir do 1º dia de solicitação de matrículaO link para acessar o portal será informado neste site do SISU na UFC.

 

2. Vídeo de autodeclaração

Quem deve enviar? Somente os candidatos autodeclarados negros pretos ou negros pardos

O vídeo deve ser gravado conforme as orientações da Universidade Federal do Ceará (UFC).

 

3. Documento que comprove sua etnia

Quem deve enviar? Somente os candidatos autodeclarados indígenas

Pode ser qualquer um destes:

  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
  • Declaração de pertencimento étnico, expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais;
  • (Se pertencer à comunidade sem personalidade jurídica) Declaração de pertencimento étnico subscrita por três lideranças indígenas da respectiva comunidade.

 

Como deve ser o envio desses documentos

Todos os documentos devem ser enviados pelo Portal do Candidato – SISU no prazo definido pela UFC. O link de acesso será informado neste site do SISU na UFC. Todos devem ser arquivos nato digitais ou digitalizados, de boa qualidade e com todas as informações legíveis. Somente será aceito o formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada arquivo. Frente e verso podem estar no mesmo arquivo ou em arquivos separados. Não é necessário autenticar documentos em cartório ou obter certificação digital.

O vídeo de autodeclaração deve ser gravado de acordo com as orientações da UFC e enviado, junto com os demais documentos, pelo Portal do Candidato – SISU no prazo definido pela UFC. O arquivo deve ter tamanho máximo de 20mb (vinte “megabytes”) estar no formato “mp4”.

 

Devo enviar mais algum documento, além destes?

Sim, você deve enviar os documentos básicos de matrícula e os documentos para comprovar que cursou o ensino médio em escola pública. Se for da Cota LB_PPI, deve enviar também os documentos para comprovar baixa renda.

 

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⇒ Importante!
As informações deste site não desobrigam a leitura de editais e legislação pertinente.

 

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