SISU 2024: Acompanhe convocações para comprovação da deficiência de candidatos
Data da publicação: 17 de fevereiro de 2024 Categoria: Notícias do SISU 2024Última atualização em 12 de setembro de 2024
Veja as relações de pessoas convocadas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) dentro do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2024 para procedimento presencial de comprovação de deficiência e, se for uma delas, leia as orientações até o final:
Chamada Regular
- 16/02/2024 – 1ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 20/02/2024 – 2ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 21/02/2024 – 3ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 23/02/2024 – 4ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 01/03/2024 – 5ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 12/03/2024 – 6ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 11/06/2024 – 7ª Convocação para Comprovação da Deficiência
Lista de Espera
- 28/02/2024 – 1ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 01/03/2024 – 2ª Convocação para Comprovação da Deficiência
Banco de Suplentes
- 05/03/2024 – 1ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 08/03/2024 – 2ª Convocação para Comprovação da Deficiência
- 12/03/2024 – 3ª Convocação para Comprovação da Deficiência
Chamadas Extraordinárias
- 12/09/2024 – 1ª Convocação para Comprovação da Deficiência
Onde e quando
Todos as pessoas convocadas deverão comparecer presencialmente ao local informado do documento, na data e horário especificados.
Atenção: Verifique o local do procedimento de acordo com o seu grupo, para garantir que se dirigirá ao local correto.
O procedimento é obrigatório e não poderá ser remarcado a critério do candidato. Quem não comparecer terá o enquadramento à cota indeferido e perderá o direito à vaga, conforme definido pelo Edital nº 02/2024.
Como é o procedimento
Você se apresentará a uma comissão multiprofissional, composta por especialistas diversos nas áreas relacionadas às deficiências declaradas.
Terá que apresentar um documento de identificação oficial com foto e assinar a lista de presença. Quem não assinar a lista de presença terá o enquadramento à cota indeferido e, consequentemente, perderá o direito à vaga, conforme definido pelo Edital nº 02/2024.
Somente no caso de notório impedimento, devidamente justificado, de assinar a lista de presença, deverá apresentar-se à comissão acompanhado por um de seus pais ou de um representante legalmente constituído, que poderá assinar a lista de presença, apresentando cópia de documento oficial de identificação com foto que ficará retida no local da entrevista.
Regularização de documentos
Durante o procedimento de comprovação da deficiência, você deverá apresentar documentos que regularizem sua situação, se teve algum documento referente à deficiência indeferido (não aceito) no Portal do Candidato – SISU. Poderá, ainda, a seu critério, levar quaisquer documentos que auxiliem na aferição da deficiência, que poderão ou não ser acatados pela comissão.
Divulgação do resultado
O resultado da comprovação da deficiência poderá ser acompanhado individualmente por meio do Portal do Candidato – SISU.
O resultado, junto com o respectivo período para recurso no caso de indeferimento, também será divulgado neste no site do SISU na UFC, no link referente à cada chamada (Chamada Regular, Lista de Espera, Banco de Suplentes e Chamadas Extraordinárias) no menu principal.
As pessoas não enquadradas como cotistas no procedimento de comprovação da deficiência terão suas matrículas canceladas.
Quem recebeu a convocação
O procedimento é obrigatório a todos os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência, correspondentes às cotas LB_PCD e LI_PCD. Se o seu nome não aparece em nenhuma das convocações já publicadas, aguarde a(s) próxima(s). Cada convocação é publicada com, pelo menos, três dias de antecedência.
Observações importantes
Como informado no Edital nº 02/2024, a qualquer momento, mesmo após o parecer pelo deferimento emitido pela comissão multiprofissional, a UFC se reserva o direito de promover a verificação da deficiência declarada pelo aluno, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Se as aulas começarem enquanto sua documentação é analisada ou aguarda algum procedimento, você não sofrerá nenhum prejuízo em relação a isso. De acordo com o Edital, candidatos com situação sob análise são considerados liminarmente como alunos regulares da UFC, tendo direitos e deveres semelhantes aos alunos já efetivados.
→ Veja também:
Dúvidas Frequentes – Pessoas com Deficiência
→ Acompanhe todas as informações sobre a Chamada Regular
→ Acompanhe todas as informações sobre a Lista de Espera
→ Acompanhe todas as informações sobre o Banco de Suplentes
→ Acompanhe todas as informações sobre a Chamada Extraordinária
Se você tiver alguma dúvida, ela já pode ter resposta na nossa seção de Dúvidas Frequentes.
Se não estiver respondida, entre em contato conosco pelo e-mail sisu@ufc.br (informe nome completo, CPF e curso do candidato)