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Orientações para candidatos não classificados da Lista de Espera do Sisu 1º/2022 inscritos como suplentes

Data de publicação: 16 de março de 2022. Categoria: Notícias

Última atualização em 21 de março de 2022 – Se você é um candidato não classificado na Lista de Espera do Sisu 1º/2022 e que se inscreveu como suplente entre os dias 11 e 14 de março, leia as seguintes orientações até o final

Você continua concorrendo a vagas que possam surgir decorrentes de matrículas não confirmadas, de desistências formais ou de matrículas canceladas.

Seus documentos, tanto básicos quanto de cotas, só serão analisados se você for convocado e, após a convocação, você poderá acompanhar a análise pelo Sistema de Matrícula Virtual.

Caso você tenha algum documento indeferido, você terá a oportunidade de regularizar esta documentação, que passará por reanálise, nos prazos que serão informados junto a cada convocação. 

No dia 21 de março, a Coordenação do Sisu na UFC divulgou as relações com os nomes de todos os candidatos inscritos como suplentes, tanto os candidatos da Ampla Concorrência quanto os cotistas (confira).

O Edital Nº 04/2022 prevê a possibilidade de até seis convocações de suplentes. A primeira convocação está prevista para 21 de março. Consulte o cronograma (também disponível no Edital Nº 04/2022).

 

Como serão as convocações?

Somente haverá convocação se houver vaga a ser ocupada no período. As convocações, quando ocorrerem, serão sempre realizadas por este site do Sisu na UFC, no horário previsto de 15h, com divulgação de lista nominal.

Se você for convocado, deverá fazer a ativação de sua matrícula, em até três dias úteis. Esse procedimento será realizado pela Internet, e o link será disponibilizado junto com a convocação.

Se você for convocado e não ativar sua matrícula no prazo de três dias úteis, perderá a vaga, que será disponibilizada a outro candidato suplente dentro da mesma classe de concorrência no curso, em nova convocação.

Dias úteis são os dias da semana de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

O documento de convocação informará seu semestre de ingresso. Se ingressar no segundo semestre, além da ativação de matrícula em três dias úteis, terá que fazer a confirmação de matrícula de 4 a 5 de agosto. Essa etapa também será on-line e será detalhada neste site do Sisu na UFC quando estiver mais próximo desse período.

No entanto, é importante lembrar que, se o seu curso possui também entrada no primeiro semestre, você poderá ser remanejado após cada convocação subsequente. Neste caso, será informado por e-mail e haverá atualização no site. Não há remanejamento do primeiro para o segundo semestre.

Leia também: Perguntas Frequentes sobre Matrículas na UFC (há respostas para dúvidas sobre possíveis remanejamentos)

 

Informações importantes

Os suplentes serão convocados de acordo com a classificação em seu curso, grau, turno e modalidade de concorrência. Por exemplo, se a vaga de desistência ou cancelamento em determinado curso for de um candidato da Cota L2, será convocado o suplente melhor classificado da mesma cota.

As Portarias Nº 18/2012 e Nº 21/2012, do governo federal, determinam que, em caso de não haver candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas a uma determinada cota, elas não fiquem ociosas e sejam remanejadas para outras cotas. As portarias informam também a ordem desse remanejamento.

Ainda de acordo com estas portarias, os candidatos cotistas concorrem também na Ampla Concorrência. Deste modo, os cotistas podem ser chamados tanto para vagas de Cota quanto para vagas de Ampla Concorrência (AC), desde que tenham nota suficiente para tal, já que a Lista de Espera AC unifica todos os candidatos pela classificação da nota no ENEM.

Ou seja, nem sempre o candidato ocupará uma vaga na mesma modalidade de concorrência para a qual se inscreveu. O próprio documento de convocação informará a modalidade de concorrência da vaga ocupada.

 

Orientações específicas a cotistas

Foto: br.freepik.com

Se você é candidato a uma vaga de cota, terá sua documentação de cota verificada somente depois da convocação. Independente disso, deverá ativar sua matrícula em três dias úteis, assim como os demais candidatos, ou perderá a vaga.

No caso de alguma eventual pendência, terá a oportunidade de complementar esta documentação, que será sujeita a reanálise, dentro dos prazos que serão informados neste site do Sisu na UFC. 

Se, após o período de regularização/recurso, sua documentação permanecer indeferida, o candidato perderá o direito à vaga, que poderá ser ocupada por outro suplente na convocação subsequente.

Se você é candidato à vaga reservada a pessoa com deficiência, após a ativação da matrícula, terá que passar por entrevista presencial obrigatória em data ainda a ser definida e que será divulgada neste site do Sisu na UFC com até três dias de antecedência. Deverá ativar matrícula independentemente disso.

Se você é candidato autodeclarado negro preto ou negro pardo selecionado para essa reserva de vaga, pode ser convocado para procedimento presencial de heteroidentificação a qualquer momento, após a ativação da matrícula, caso não tenha enviado o vídeo de autodeclaração ou o tenha enviado em desacordo com as orientações. Deverá ativar matrícula independentemente disso.

Atenção: Se você se inscreveu como cotista, mas obtiver nota suficiente para ser convocado em vaga de ampla concorrência, não passará por análise de cotas.

Atenção: Se você se inscreveu para uma determinada modalidade de cota, mas for remanejado a ocupar a vaga de outra modalidade de cota, terá analisada a documentação da vaga para a qual se inscreveu.

 

Mais alguma recomendação?

Não deixe de consultar os Editais Nº 03/2022 e Nº 04/2022 e também nossa seção de Perguntas Frequentes.

Esteja atento ao seu e-mail.

Continue acompanhando este site do Sisu na UFC para informações sobre o Sisu na UFC, principalmente se for candidato em qualquer modalidade de cota.

Acompanhe o Portal da UFC e o site da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD

Para informações sobre assistência estudantil (Residência Universitária, Restaurante Universitário, auxílios, etc), consulte a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE

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